PONTO FACULTATIVO – SEMANA SANTA


CONSIDERANDO, o Feriado Nacional do dia 07 de Abril de 2023, Sexta-Feira da Paixão, feriado religioso estabelecido pelo art. 2º da Lei Federal Nº 9.093 de 12 de Setembro de 1995;

Art. 1° – Fica Decretado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta, no dia 06.04.2023 (quinta-feira), retornando o atendimento ao público no dia 10.04.2023 (segunda-feira).

Art. 2° – Excluem-se do Ponto Facultativo os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo município à população, que deverão ser realizados normalmente, como atendimento em hospitais, serviços de obras, coleta de lixo, limpeza urbana e congêneres.