Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Competências

As funções ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, ficam adstritas a sua competência, na forma abaixo indicada, cabendo a esta:

a) construção e manutenção de Saneamento Básico;

b) executar ações de treinamento e orientação dos recursos humanos atuantes na área de saúde e participar do planejamento das políticas públicas do Município, na área de sua competência;

c) fazer cumprir as normas municipais de Zoneamento Urbano e Postura, promovendo a exploração racional das potencialidades turísticas do Município;

d) desenvolver, planejar e angariar recursos untos aos órgãos governamentais e entidades privadas, visando à preservação do meio ambiente;

e) promover a preservação e a ampliação da fauna, flora e recursos hídricos, executando para isso, ações de conscientização da sociedade;

f) elaborar o Plano de Ação de Meio Ambiente e a respectiva proposta orçamentária para o setor, exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos recursos naturais do Município e o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços quando potencial ou efetivamente poluídos ou degradadores do meio ambiente;

g) articular-se com organismos federais, estaduais, municipais e organizações não governamentais ONG’s, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de programar relativos à preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais;

h) coordenar a gestão do Fundo Municipal do Meio Ambiente, nos aspectos técnico, administrativo e financeiro;

i) dar apoio técnico e administrativo ao Ministério Público, nas suas ações institucionais em defesa do Meio Ambiente, quando solicitado;

j) promover a exploração racional das potencialidades do Município;

k) exercer outras atribuições definidas em Lei ou regulamento.