O Fundo Municipal de Saúde é o órgão competente para executar as ações e serviços públicos de saúde do Município, integrando o plano regionalizado e hierarquizado, estabelecido segundo as diretrizes da Constituição da República.
As funções desta secretaria ficam adstritas a sua competência, na forma abaixo indicada, cabendo a esta:
a) Exercer, no Município o Poder de decisão e execução atribuído pelo Sistema Único e descentralizado Saúde;
b) Manter intercâmbio continuo e eficaz com órgãos governamentais e entidades privadas comprometidas com a saúde, visando a realização plena de suas funções;
c) Detectar as necessidades do atendimento eficaz e suficiente, apresentando ao Prefeito sugestões para realiza-las;
d) Exercer ações de fiscalização e profilaxia, visando higiene e a prevenção de moléstias infectocontagiosas;
e) Manter controles, pesquisas e banco de dados do atendimento a carentes, visando planejamento e execução de projetos pelo governo Municipal na área de Saúde e Saneamento Básico;
f) Construção e manutenção de Sistema de Saneamento Básico;
g) Executar ações de treinamento e orientação dos recursos humanos atuantes na área de saúde e participar do planejamento das políticas públicas do Município, na área de sua competência;
h) exercer outras atribuições definidas em Lei ou regulamento.