As funções da Secretaria de Municipal de Infraestrutura, Transportes, Obras Públicas, Serviços Urbanos ficam adstritas a sua competência, na forma abaixo indicada, cabendo a esta:
a) executar as atividades do governo Municipal, na implantação de projetos urbanísticos, especialmente de infraestrutura básica, pavimentação e contenção de erosões;
b) fazer cumprir as normas municipais de zoneamento urbano, postura e outras mais que se referem às edificações;
c) executar serviços de utilidade pública, a saber: limpeza, iluminação e ajardinamento;
d) construção e conservação de parques e jardins;
e) coordenação e sistematização de serviços de mercado público, feiras livres e serviços funerários;
f) sinalização de ruas e avenidas, implantação e remoção de obstáculos, fiscalização e coordenação de trânsito;
g) guarda, conservação e manutenção de todo maquinário e frota da Prefeitura;
h) execução do calendário de serviços rodoviários do Município, na conservação de estradas, pontes e aterros;
i) funcionamento coordenado da oficina e da garagem municipal;
j) outras atividades atribuídas em Lei ou regulamento.