Secretaria de Infraestrutura, Transportes, Obras Públicas e Serviços Urbanos

Competências

As funções da Secretaria de Municipal de Infraestrutura, Transportes, Obras Públicas, Serviços Urbanos ficam adstritas a sua competência, na forma abaixo indicada, cabendo a esta:

a) executar as atividades do governo Municipal, na implantação de projetos urbanísticos, especialmente de infraestrutura básica, pavimentação e contenção de erosões;

b) fazer cumprir as normas municipais de zoneamento urbano, postura e outras mais que se referem às edificações;

c) executar serviços de utilidade pública, a saber: limpeza, iluminação e ajardinamento;

d) construção e conservação de parques e jardins;

e) coordenação e sistematização de serviços de mercado público, feiras livres e serviços funerários;

f) sinalização de ruas e avenidas, implantação e remoção de obstáculos, fiscalização e coordenação de trânsito;

g) guarda, conservação e manutenção de todo maquinário e frota da Prefeitura;

h) execução do calendário de serviços rodoviários do Município, na conservação de estradas, pontes e aterros;

i) funcionamento coordenado da oficina e da garagem municipal;

j) outras atividades atribuídas em Lei ou regulamento.