Conselho do Fundo Municipal de Educação

Competências

conforme lei 1431/2018 :

compete:

Artigo 3°

– Ao Conselho Municipal de Educação,1 – Implementar a mobilização e articulação continua da sociedade, na defesa dos principios constitucionais que fundamentam a Educação.

II – Elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento.

II – operacionalização das Educação. Discutir. elaborar e aprovar proposta diretrizes aprovadas pelas Conferências de de politica de Educação,

IV – Atuar na formulação e no controle da execucão da incluindo seus aspectos económicos financeiros e propor estratégias para sua aplicação aos setores público e privado.

V Definir diretrizes para elaboração do plano de Educação e sobre ele deliberar conforme as diversas situações e a capacidade organizacional dos serviços.

VI Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão da educação, articulando-se com os demais colegiados como os de seguida de. meio ambiente, justiça, saúde, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros.

VII – Proceder à revisão periódica do plano de Educação.

VIII – Deliberar sobre os programas de Educação e

aprovar os projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade

e resolutividade, atualizando-os em lace do Processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos, na área da Educação.

IX – Avaliar e deliberar sobre contratos e convênios, conforme ás diretrizes do Plano Municipal de Educação.

X – Aprovar a proposta orçamentária anual da Educação, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observando o principio do processo de planejamento e orçamentação ascendentes.

XI Propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária do Fundo de Educação e Acompanhar a

movimentação e destinação dos recursos.