conforme lei 1431/2018 :
compete:
Artigo 3°
– Ao Conselho Municipal de Educação,1 – Implementar a mobilização e articulação continua da sociedade, na defesa dos principios constitucionais que fundamentam a Educação.
II – Elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento.
II – operacionalização das Educação. Discutir. elaborar e aprovar proposta diretrizes aprovadas pelas Conferências de de politica de Educação,
IV – Atuar na formulação e no controle da execucão da incluindo seus aspectos económicos financeiros e propor estratégias para sua aplicação aos setores público e privado.
V Definir diretrizes para elaboração do plano de Educação e sobre ele deliberar conforme as diversas situações e a capacidade organizacional dos serviços.
VI Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão da educação, articulando-se com os demais colegiados como os de seguida de. meio ambiente, justiça, saúde, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros.
VII – Proceder à revisão periódica do plano de Educação.
VIII – Deliberar sobre os programas de Educação e
aprovar os projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade
e resolutividade, atualizando-os em lace do Processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos, na área da Educação.
IX – Avaliar e deliberar sobre contratos e convênios, conforme ás diretrizes do Plano Municipal de Educação.
X – Aprovar a proposta orçamentária anual da Educação, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observando o principio do processo de planejamento e orçamentação ascendentes.
XI Propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária do Fundo de Educação e Acompanhar a
movimentação e destinação dos recursos.
