A Secretaria Municipal de Educação, é o órgão executor da política Municipal de manutenção e desenvolvimento do ensino, com prioridades em áreas especificas, bem como com prioridade para o ensino fundamental, com as competências próprias de suas denominações.
As funções desta secretaria ficam adstritas a sua competência, na forma abaixo indicada, cabendo a esta:
a) planejamento de sistemas educativos para crianças da educação infantil (Pré Escolar ) ao 9º ano do Ensino Fundamental;
b) planejamento de educação de Jovens e adultos. Alfabetização de 1º ao 5º ano, Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano e Ensino Médio;
c) Orientação e manutenção das creches com assistência educacional;
d) Orientação pedagógica nas unidades escolares;
e) Aplicação das técnicas educacionais legalmente recomendadas, visando à melhoria do ensino;
f) Direção e coordenação das unidades de ensino;
g) Distribuição de alimentação escolar nas unidades de ensino municipal;
h) Registro, por unidade escolar e por séries, de todos os alunos matriculados e realização de pesquisas visando identificar a clientela estudantil fora das escolas;
i) Elaboração de relatórios semestrais, visando detectar possível evasão escolar, apresentando pareceres sobre as causas;
j) Auxiliar o Prefeito, na apresentação de emendas e na execução efetiva de medidas visando a redução dos problemas relacionados à evasão escolar e ao nível de ensino;
k) Coordenação e participação em conselhos, congressos e seminários;
l) Obtenção, coordenação, guarda e distribuição do acervo bibliotecário do Município;
m) Promover a proteção do patrimônio histórico local;
n) exercer outras atribuições definidas em Lei ou regulamento.