As funções desta secretaria ficam adstritas a sua competência, na forma abaixo indicada, cabendo a esta:
a) Coordenação de seminários e simpósios;
b) Execução de atividades de apoio aos pequenos produtores rurais, especialmente agricultores e hortifrutigranjeiros;
c) Planejar e fiscalizar as atividades agropecuárias junto aos produtores rurais, visando a prevenção de doenças endêmicas dos rebanhos no município, firmando acordo ou convênios junto a órgãos governamentais competentes;
d) Planejar e fiscalizar as atividades do plantio de espécies tipo monocultura, em especial da cana de açúcar junto aos produtores rurais, visando à prevenção de doenças endêmicas desta espécie que possam interferir na produção de outros grãos no município, em convenio com órgãos estaduais;
d) Outras atividades atribuídas em Lei ou regulamento.