Art. 2° – São atividades da COMPDEC:
I – Coordenar e executar as ações de Proteção e Defesa Civil;
II – Manter atualizadas e disponjveis as informações relacionadas à Proteção e Defesa Civil;
III – Elaborar e implementar planos, programas e projetos de Proteção e Defesa Civil;
IV – Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações
emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal;
V Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como
contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;
VI – Capacitar recursos humanos para as ações de
Proteção e Defesa Civil;
VII – Manter o órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) informado sobre as ocorrências· de
desastres e atividades de Proteção e Defesa Civil;
VIII – Propor à autoridade competente a declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade · Pública,
observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC;
IX – Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres;
X – Implantar o banco de dado~ e elaborar os mapas
temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
XI – Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
XII – Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
XIII – Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
XIV – Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puser em
perigo a população;
XV – Implantar programas de treinamento para voluntariado;
XVI – Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e
utilizados em situações de anormalidades;
XVII – Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas);
XVIII – Promover mobilização comunitária visando a implantação de Núcleos Comunitários· de Proteção e Defesa Civil –
NUPDEC, nos bairros e distritos.