Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil

Competências

Art. 2° – São atividades da COMPDEC:

I – Coordenar e executar as ações de Proteção e Defesa Civil;

II – Manter atualizadas e disponjveis as informações relacionadas à Proteção e Defesa Civil;

III – Elaborar e implementar planos, programas e projetos de Proteção e Defesa Civil;

IV – Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações

emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal;

V Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como

contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;

VI – Capacitar recursos humanos para as ações de

Proteção e Defesa Civil;

VII – Manter o órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) informado sobre as ocorrências· de

desastres e atividades de Proteção e Defesa Civil;

VIII – Propor à autoridade competente a declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade · Pública,

observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC;

IX – Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres;

X – Implantar o banco de dado~ e elaborar os mapas

temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;

XI – Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;

XII – Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; 

XIII – Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;

XIV – Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puser em

perigo a população;

XV – Implantar programas de treinamento para voluntariado;

XVI – Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e

utilizados em situações de anormalidades;

XVII – Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas);

XVIII – Promover mobilização comunitária visando a implantação de Núcleos Comunitários· de Proteção e Defesa Civil –

NUPDEC, nos bairros e distritos.