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Estrutura organizacional

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretária: Roquissana Araújo Pereira Melo
Endereço: Av. Floresta, nº 198, Centro
Telefone: 62 3994-5000 ou 62 3361 2950
E-mail: semmat@itapaci.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h
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Conselho Municipal de Meio Ambiente

Presidente: Vilmar José dos Santos
Endereço: Av. Floresta, nº 198, Centro
Telefone: 62 3994-5000
E-mail: semmat@itapaci.go.gov.br ou semmat.itapaci@gmail.com
Horário de Funcionamento: Reuniões realizadas sempre que necessário

Competências

As funções ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, ficam adstritas a sua competência, na forma abaixo indicada, cabendo a esta:


a) construção e manutenção de Saneamento Básico;


b) executar ações de treinamento e orientação dos recursos humanos atuantes na área de saúde e participar do planejamento das políticas públicas do Município, na área de sua competência;


c) fazer cumprir as normas municipais de Zoneamento Urbano e Postura, promovendo a exploração racional das potencialidades turísticas do Município;


d) desenvolver, planejar e angariar recursos untos aos órgãos governamentais e entidades privadas, visando à preservação do meio ambiente;


e) promover a preservação e a ampliação da fauna, flora e recursos hídricos, executando para isso, ações de conscientização da sociedade;


f) elaborar o Plano de Ação de Meio Ambiente e a respectiva proposta orçamentária para o setor, exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos recursos naturais do Município e o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços quando potencial ou efetivamente poluídos ou degradadores do meio ambiente;


g) articular-se com organismos federais, estaduais, municipais e organizações não governamentais ONG’s, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de programar relativos à preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais;


h) coordenar a gestão do Fundo Municipal do Meio Ambiente, nos aspectos técnico, administrativo e financeiro;


i) dar apoio técnico e administrativo ao Ministério Público, nas suas ações institucionais em defesa do Meio Ambiente, quando solicitado;


j) promover a exploração racional das potencialidades do Município;


k) exercer outras atribuições definidas em Lei ou regulamento.

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