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Estrutura organizacional

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Mario Jose Salles
Endereço: Av. Floresta, nº 198, Centro
Telefone: 62 3994-5000 ou 3361 2950
E-mail: prefeito@itapaci.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

Competências

Lei Orgânica - Art. 40º - Ao Prefeito compete, entre outras atribuições:


I – exercer a direção superior do Município;


II – iniciar o processo legislativo nos casos previstos nesta Lei Orgânica, sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara, e expedir regulamentos para sua fiel execução;


III – vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;


IV – decretar desapropriações e instituir servidões administrativas, com prévia autorização da Câmara;


V – expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;


VI – conceder, permitir ou autorizar o uso de bens municipais, por terceiros, na forma da lei;


VII – conceder, permitir ou autorizar a execução de serviços públicos, por terceiros, na forma da lei;


VIII – prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;


IX – enviar à Câmara o projeto de lei do Plano Plurianual da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;


X – encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios, na mesma data, nos prazos indicados:


1– de quarenta e cinco dias após o encerramento do mês, as contas mensais do Executivo e do Legislativo;


2– de sessenta dias após a instalação da sessão legislativa, as contas anuais dos Poderes do Município;


XI – encaminhar aos órgãos competentes, os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei;


XII – fazer publicar os atos oficiais;


XIII – prestar à Câmara, dentro de quinze dias úteis, as informações solicitadas;


XIV – superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara;


XV – colocar à disposição da Câmara, até o dia vinte de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo de sua dotação orçamentária;


XVI – aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como relevá-las quando irregularmente;


XVII – resolver sobre os requerimentos, reclamações que lhe forem dirigidos;


XIII – oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos;


XX – aprovar projetos de edificação e plano de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;


Parágrafo Único – O Prefeito poderá delegar por decreto, a seus auxiliares, funções administrativas que não sejam de sua exclusiva competência.

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