Lei n.º 1.710/2025;
§ 2° – As Funções desta secretaria ficam adstritas a sua competência, na forma abaixo indicada, cabendo a esta:
a) Definir e implementar, em conjunto com os órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacional, o dimensionamento adequado dos seus quadros de cargos e funções, com vistas a assegurar a estrutura adequada para concretização de seus objetivos institucionais;
b) Indicar, quando necessário, a possibilidade de simplificação e aperfeiçoamento de processos e métodos de trabalho, buscando maior eficiência e qualidade dos serviços públicos;
c) Desenvolver e executar a política de profissionalização e capacitação continuada dos servidores municipais dos órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacional;
d) Gerenciar o sistema informatizado e descentralizado de recursos humanos;
e) Manter e atualizar documentos inerentes às rotinas e políticas de pessoal;
f) Disponibilizar informações íntegras, tempestivas, autênticas e completas, que facilitem a tomada de decisão dos gestores municipais, a fiscalização dos órgãos de controle e a transparência da gestão pública aos cidadãos e sociedade civil organizada;
g) Desenvolver políticas de gestão de pessoas que auxiliem na melhoria contínua da eficiência e qualidade dos serviços públicos;
h) Criar e fomentar ações que assegurem a saúde e segurança dos servidores municipais, reduzindo os riscos de acidentes, doenças funcionais e o absenteísmo;
i) Participar da elaboração do orçamento para execução das políticas de gestão de pessoas e da folha mensal de pagamento e encargos sociais de todos os órgãos da Administração Direta e entidades Autárquicas e Fundacional;
j) Emitir e publicar todos os atos administrativos inerentes à nomeação, exoneração, demissão e demais registros funcionais e financeiros dos servidores, e conjuntamente, com o órgão previdenciário do Município, os inerentes aos aposentados e pensionistas;
k) Elaborar projetos de leis pertinentes às rotinas e políticas de pessoal, acompanhados de fundamentação técnica e legal pertinente;
l) Emitir pareceres a projetos de leis e demais propostas de atos relacionados à sua área de atu ação;
m) Emitir regulamentos relativos às rotinas e políticas de pessoas para os órgãos da Administração Direta e entidades Autárquicas e Fundacional;
n) Executar outras atividades da sua área de competência;
o) O recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
p) A lotação do pessoal e os registros funcionais
