DECRETO N°2.429 – 7 DE SETEMBRO
CONSIDERANDO, que no dia 07 de setembro de 2023, é Feriado Nacional da Independência do Brasil;
CONSIDERANDO, os dias de Feriados Nacionais e de Ponto Facultativo de 2023 estão definidos na Portaria Nº 11.090 de 27 de Dezembro de 2022 do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União no dia 29.12.2022, Edição 245, Seção 1, Página 96;
CONSIDERANDO, não haver prejuízos para a Administração Pública Municipal.
Art. 1° – FICA DECRETADO Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta, no dia 08 de setembro de 2023 (sexta feira), retornando o atendimento ao público no dia 11 de setembro de 2023.
Art. 2° – Excluem-se do Ponto Facultativo os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo município à população, que deverão ser realizados normalmente, como atendimento em hospitais, serviços de obras, coleta de lixo, limpeza urbana e congêneres.