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QUEIMAR LIXO EM CASA É CRIME!

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Você sabia que queimar lixo, ainda que em propriedades particulares, é crime? A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605, tem descrito no artigo 54, a queimada urbana, como crime de poluição, que coloca em risco a saúde da população, a segurança de animais, e a destruição da flora.

A saúde é outro fator afetado pela poluição do ar decorrente das queimadas urbanas, principalmente em tempos de seca.

As queimadas urbanas podem gerar multa, podendo configurar crime sob pena de até quatro anos de prisão.

As denúncias poderão ser feitas na Secretaria de Meio Ambiente no prédio da Prefeitura Municipal ou pelo telefone (62)3361-1099.

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