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Estrutura organizacional

Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil

Responsável: Eric Peterson Kassim Costa
Endereço: avenida floresta n. 198 centro
Telefone: 62 9568-6726
E-mail: compdec@itapaci.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Art. 2° - São atividades da COMPDEC:

I - Coordenar e executar as ações de Proteção e Defesa Civil;

II - Manter atualizadas e disponjveis as informações relacionadas à Proteção e Defesa Civil;

III - Elaborar e implementar planos, programas e projetos de Proteção e Defesa Civil;

IV - Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações

emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal;

V Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como

contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;

VI - Capacitar recursos humanos para as ações de

Proteção e Defesa Civil;

VII - Manter o órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) informado sobre as ocorrências· de

desastres e atividades de Proteção e Defesa Civil;

VIII - Propor à autoridade competente a declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade · Pública,

observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC;

IX - Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres;

X - Implantar o banco de dado~ e elaborar os mapas

temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;

XI - Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;

XII - Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; 

XIII - Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;

XIV - Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puser em

perigo a população;

XV - Implantar programas de treinamento para voluntariado;

XVI - Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e

utilizados em situações de anormalidades;

XVII - Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas);

XVIII - Promover mobilização comunitária visando a implantação de Núcleos Comunitários· de Proteção e Defesa Civil -

NUPDEC, nos bairros e distritos. 

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