Estrutura organizacional
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
Competências
Art. 2° - São atividades da COMPDEC:
I - Coordenar e executar as ações de Proteção e Defesa Civil;
II - Manter atualizadas e disponjveis as informações relacionadas à Proteção e Defesa Civil;
III - Elaborar e implementar planos, programas e projetos de Proteção e Defesa Civil;
IV - Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações
emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal;
V Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como
contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;
VI - Capacitar recursos humanos para as ações de
Proteção e Defesa Civil;
VII - Manter o órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) informado sobre as ocorrências· de
desastres e atividades de Proteção e Defesa Civil;
VIII - Propor à autoridade competente a declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade · Pública,
observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC;
IX - Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres;
X - Implantar o banco de dado~ e elaborar os mapas
temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
XI - Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
XII - Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
XIII - Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
XIV - Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puser em
perigo a população;
XV - Implantar programas de treinamento para voluntariado;
XVI - Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e
utilizados em situações de anormalidades;
XVII - Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas);
XVIII - Promover mobilização comunitária visando a implantação de Núcleos Comunitários· de Proteção e Defesa Civil -
NUPDEC, nos bairros e distritos.